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Como estruturar seu negócio online

Sabe-se que com o contexto atual da pandemia, as empresas precisaram se reinventar e reestruturar seus negócios, a fim de continuarem vigentes no mercado. O meio virtual tornou-se uma das alternativas mais viáveis para as empresas nesse período. Os chamados e-commerce, isto é, comércio eletrônico, por exemplo, explodiram no período da Covid-19 e também tornaram-se meios mais acessíveis para as pessoas que desejam empreender e não sabem como.

Mas afinal, por onde começar para estruturar um negócio online?

Bom, possuir um negócio digital demanda tempo e dedicação, mas se houver um método para alcançar o objetivo, fica cada vez mais acessível a concretização do seu negócio, alguns passos importantes a serem considerados:

  1. Tenha um planejamento financeiro: por mais que começar um negócio digital tenha menos custos, o planejamento financeiro é fundamental para a obtenção de sucesso. Economize e mantenha uma quantia em dinheiro para as despesas fixas
  2. Escolha um nicho de mercado: aqui a preocupação é quem é o seu público? Para quem você quer vender? Conheça e estude qual é a sua parcela do seu mercado consumidor. 
  3. Escolha um produto para vender: o que você irá vender? Durante essa análise, é preciso levar em conta a viabilidade de você vender aquele produto através do meio online, além de estudar qual é a necessidade do seu nicho de mercado e oferecer o produto mais adequado para aquele público.
  4. Invista em Marketing: é inegável que um marketing de qualidade atrai o seu público alvo. Se o consumidor não conhece o seu produto, tampouco terá acesso pessoal a ele antes da compra (pois se trata de um comércio online), você irá vender a imagem daquele produto. E não somente do produto, mas da sua marca. Afinal, o comprador só irá adquirir um produto de uma marca confiável.
  5. Seja flexível: é preciso acompanhar as vicissitudes do mercado e ser flexíveis a ela, caso contrário seu negócio ficará “atrás” dos demais e, sem dúvidas, perderá consumidores. Esteja sempre atento às mudanças de mercado para analisar como a sua empresa pode acompanhá-las.
  6. Esteja adequado à Lei Geral de Proteção de Dados: os dados dos titulares devem ser coletados e tratados conforme à LGPD. Além de visar a proteção das informações de seus consumidores, sem dúvidas irá proteger a sua empresa, pois esta será lembrada por ter uma boa reputação e trará maior confiabilidade aos clientes. Vale lembrar que já estão sendo aplicadas as penalidades legais previstas na Lei para as empresas que não estejam em conformidade com a LGPD. 

Se quiser saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, acesse o link: https://astreiaescritoriojr.com/2021/06/15/qual-a-importacia-da-lgpd/

O empreendedorismo é uma tarefa difícil, mas que, se feita com métodos certos, pode ser muito satisfatória. 

Se tiver qualquer dúvida sobre como estruturar seu negócio online, a Astreia Escritório Jr. está pronta para te ajudar! 

Maria Fiuza de Campos

POR QUE REGISTRAR SUA MARCA?

1- O QUE É UMA MARCA?

A marca é a identidade visual do negócio e nela há a distinção simbólica que identifica produtos e serviços. Em outras palavras, a marca está presente na consciência do consumidor e do cliente, tendo em vista a atuação e o impacto da empresa no mercado através dela.

Como exemplos tem-se as principais marcas atuais do ramo de tecnologia, tais como Apple, Microsoft, Google e Amazon. Mas não para por aí! Somente no setor alimentício há o famoso M do McDonald’s, e só de pensar na Coca-Cola já dá vontade de consumi-la bem gelada? Eis o poder das marcas! E quando se trata da Disney? Além dos parques temáticos e da referência no setor de entretenimento mundial há também toda a magia construída para encantar crianças e adultos ao longo das últimas décadas através de símbolos relativos à marca.

2 – QUAL É A IMPORTÂNCIA DE TER A MARCA REGISTRADA?

Empreendedores da administração contemporânea entenderam a relevância de se registrar a marca, uma vez que nela está a garantia de exclusividade de uso e a conformidade normativa, bem como o marco de enaltece-la na mentalidade das pessoas ao aumentar a sua colocação no mercado diante da concorrência.

Por isso, o registro da marca é a única maneira de garantir a proteção legal de possíveis plágios, para tanto, faz-se necessário efetuar os devidos procedimentos através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com a realização do pedido que será deliberado pelos servidores do órgão conforme a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – que regula direitos relativos à propriedade industrial, como é o caso das marcas – e de demais resoluções administrativas da autarquia federal.

É importante mencionar que o empreendedor não deve encarar o registro de marca como uma despesa, mas sim um investimento que impactará diretamente o seu negócio. Além disso, com a posse da marca o proprietário adquire o direito de uso exclusivo em todo território nacional, que por sua vez, pode ser expandido para mais 137 países, levando em consideração a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP), na qual o Brasil é membro.

A marca também adquire valor patrimonial, pois se trata de um ativo intangível (não monetário, de não existência física. Mas não se preocupe! Isso não quer dizer que a marca não possui valor econômico, assim, a título de exemplo, somente o valor da marca francesa YSL equivale a mais de 3 bilhões de dólares!

3- MAS VALE A PENA O REGISTRO DE MARCA DE UM PEQUENO NEGÓCIO?

A resposta é sim, não somente pela garantia de exclusividade, mas para destacar o seu negócio diante de um mercado cada vez mais competitivo. Em outras palavras é uma forma de dizer ao seu público-alvo: “tô chegando, minha gente!”.

O registro de sua marca também evita possíveis transtornos judiciais em caso de existirem marcas iguais já registradas por concorrentes, assim como a eventual necessidade de proteger, juridicamente, a sua marca de plagiadores.

Vale lembrar que de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte possuem redução de 60% na taxa federal de registro de marca, assim como cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, pessoas naturais, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

4- COMO É O REGISTRO DE MARCA?

Preliminarmente, recomenda-se efetuar a busca de anterioridade da marca a fim de analisar a existência de alguma marca depositada ou registrada na classe pretendida, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice utilizada pelo INPI.

Feito isso, o encaminhamento do pedido de registro de marca pode ser feito pelo sistema e-Marcas do próprio INPI, em seu site oficial.

Primeiramente, deve-se realizar o cadastro no sistema de guias eletrônicas, local onde serão inseridos o login e senha, por conseguinte o pagamento da taxa federal via GRU. Em seguida, ao acessar o e-Marcas deverá ser realizada a etapa de preenchimento e envio do formulário eletrônico.

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Vinícius Fernandes da Silva