Advocacia

Como estruturar seu negócio online

Sabe-se que com o contexto atual da pandemia, as empresas precisaram se reinventar e reestruturar seus negócios, a fim de continuarem vigentes no mercado. O meio virtual tornou-se uma das alternativas mais viáveis para as empresas nesse período. Os chamados e-commerce, isto é, comércio eletrônico, por exemplo, explodiram no período da Covid-19 e também tornaram-se meios mais acessíveis para as pessoas que desejam empreender e não sabem como.

Mas afinal, por onde começar para estruturar um negócio online?

Bom, possuir um negócio digital demanda tempo e dedicação, mas se houver um método para alcançar o objetivo, fica cada vez mais acessível a concretização do seu negócio, alguns passos importantes a serem considerados:

  1. Tenha um planejamento financeiro: por mais que começar um negócio digital tenha menos custos, o planejamento financeiro é fundamental para a obtenção de sucesso. Economize e mantenha uma quantia em dinheiro para as despesas fixas
  2. Escolha um nicho de mercado: aqui a preocupação é quem é o seu público? Para quem você quer vender? Conheça e estude qual é a sua parcela do seu mercado consumidor. 
  3. Escolha um produto para vender: o que você irá vender? Durante essa análise, é preciso levar em conta a viabilidade de você vender aquele produto através do meio online, além de estudar qual é a necessidade do seu nicho de mercado e oferecer o produto mais adequado para aquele público.
  4. Invista em Marketing: é inegável que um marketing de qualidade atrai o seu público alvo. Se o consumidor não conhece o seu produto, tampouco terá acesso pessoal a ele antes da compra (pois se trata de um comércio online), você irá vender a imagem daquele produto. E não somente do produto, mas da sua marca. Afinal, o comprador só irá adquirir um produto de uma marca confiável.
  5. Seja flexível: é preciso acompanhar as vicissitudes do mercado e ser flexíveis a ela, caso contrário seu negócio ficará “atrás” dos demais e, sem dúvidas, perderá consumidores. Esteja sempre atento às mudanças de mercado para analisar como a sua empresa pode acompanhá-las.
  6. Esteja adequado à Lei Geral de Proteção de Dados: os dados dos titulares devem ser coletados e tratados conforme à LGPD. Além de visar a proteção das informações de seus consumidores, sem dúvidas irá proteger a sua empresa, pois esta será lembrada por ter uma boa reputação e trará maior confiabilidade aos clientes. Vale lembrar que já estão sendo aplicadas as penalidades legais previstas na Lei para as empresas que não estejam em conformidade com a LGPD. 

Se quiser saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, acesse o link: https://astreiaescritoriojr.com/2021/06/15/qual-a-importacia-da-lgpd/

O empreendedorismo é uma tarefa difícil, mas que, se feita com métodos certos, pode ser muito satisfatória. 

Se tiver qualquer dúvida sobre como estruturar seu negócio online, a Astreia Escritório Jr. está pronta para te ajudar! 

Maria Fiuza de Campos

Propriedade e Registro de Patente

Propriedade Intelectual, Propriedade Industrial, Registro de Patente. Você com certeza já ouviu falar desses termos, mas o que de fato são eles? Quais suas diferenças? Para que serve a Propriedade Industrial? Mais especificamente, o que é o Registro de Patente? Quais são os requisitos para o depósito de patente?

PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A Propriedade Intelectual diz respeito a um conjunto de dispositivos legais que regulam as criações humanas e garantem ao criador/inventor o direito de ser recompensado por sua produção por um determinado período em um determinado espaço.
A Propriedade Intelectual abrange as áreas de criações científicas, literárias, artísticas ou industriais, surgindo com este último item, a esfera da Propriedade Industrial.
A Propriedade Industrial é, portanto, parte da Propriedade Intelectual.

Ao se produzir uma novidade de cunho industrial (Propriedade Industrial), tem-se a figura do Registro e Carta de Patente como garantidor dos direitos de exclusividade acerca da criação.

O QUE É E PARA QUE SERVE A PATENTE?

A Patente é, por definição, um direito cedido pelo Estado de exclusividade de exploração de uma tecnologia, seja esta um produto ou processo. Isto é, se você criar algo de natureza inovadora, utilitária, industrial ou comercial, você tem direito à exclusividade deste produto ou processo, podendo, portanto, apenas o criador gerar lucro por meio de sua criação.

Há duas modalidades de Patente: a Patente de Invenção e a Patente de Modelo de Utilidade.

A Patente de Invenção cabe à produção que atenda aos requisitos de novidade (algo completamente novo e que atenda a um problema existente), atividade inventiva e aplicação industrial. A título de exemplo de uma Patente de Invenção temos a tesoura comum. Apesar de já haver outras ferramentas de corte na época, até então não havia nenhuma aos moldes da tesoura, com sua funcionalidade e tecnologia.
Já na Patente de Modelo de Utilidade, o ato inventivo se encontra no quesito funcional de algo já inventado, tratando-se, portanto, de uma inovação de cunho prático. A exemplo de uma criação de Modelo de Utilidade, tem-se a tesoura para canhoto, tesoura de poda, tesoura de poda com cabo giratório e afins. São inventos que otimizaram algo que já existia.

REQUISITOS DE DEPÓSITO DE PATENTE. MEU PRODUTO OU PROCESSO É REALMENTE DE UMA INVENÇÃO?

Como já dito anteriormente, o registro de patente garante a exclusividade de exploração sobre determinado produto ou processo inventado. Entretanto, devido à quantidade de produção tecnológica do mundo e a sua rapidez, é possível que algo que você pensa que inventou, já tenha sido inventado antes. Mesmo sem você ter tido qualquer contato com essa invenção anteriormente, isto pode acontecer (e não é tão raro quanto parece).
Por isso, é altamente recomendado antes de realizar uma patente, verificar o critério de novidade da sua invenção. Esta verificação se dá por meio de uma Busca de Anterioridade, processo no qual será investigado alguns pontos:

a) Esta é de fato uma invenção ou alguém já inventou e registrou isso antes?
b) O inventor divulgou o produto ou processo antes do depósito de patente? Para atender ao requisito de novidade, tolera-se apenas que a divulgação tenha ocorrido apenas nos 12 meses anteriores ao depósito.
c) Há de fato um avanço na técnica com esta invenção?
d) Esta invenção é óbvia/evidente? Se sim, não há atividade inventiva.
e) Esta técnica criada pode ser aplicada em indústrias?

Além disso, o processo de patenteamento é composto por diversas outras fases, além da busca. São elas:
1. Depósito do Pedido;
2. Exame Formal;
3. Publicação do Pedido;
4. Exame Técnico;
5. Decisão.

Em caso de concessão de patente por parte do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a Patente de Invenção terá 20 anos de validade ou, caso trate-se de Patente de Modelo de Utilidade, a validade será de 15 anos.

POR QUE REGISTRAR SUA MARCA?

1- O QUE É UMA MARCA?

A marca é a identidade visual do negócio e nela há a distinção simbólica que identifica produtos e serviços. Em outras palavras, a marca está presente na consciência do consumidor e do cliente, tendo em vista a atuação e o impacto da empresa no mercado através dela.

Como exemplos tem-se as principais marcas atuais do ramo de tecnologia, tais como Apple, Microsoft, Google e Amazon. Mas não para por aí! Somente no setor alimentício há o famoso M do McDonald’s, e só de pensar na Coca-Cola já dá vontade de consumi-la bem gelada? Eis o poder das marcas! E quando se trata da Disney? Além dos parques temáticos e da referência no setor de entretenimento mundial há também toda a magia construída para encantar crianças e adultos ao longo das últimas décadas através de símbolos relativos à marca.

2 – QUAL É A IMPORTÂNCIA DE TER A MARCA REGISTRADA?

Empreendedores da administração contemporânea entenderam a relevância de se registrar a marca, uma vez que nela está a garantia de exclusividade de uso e a conformidade normativa, bem como o marco de enaltece-la na mentalidade das pessoas ao aumentar a sua colocação no mercado diante da concorrência.

Por isso, o registro da marca é a única maneira de garantir a proteção legal de possíveis plágios, para tanto, faz-se necessário efetuar os devidos procedimentos através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com a realização do pedido que será deliberado pelos servidores do órgão conforme a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – que regula direitos relativos à propriedade industrial, como é o caso das marcas – e de demais resoluções administrativas da autarquia federal.

É importante mencionar que o empreendedor não deve encarar o registro de marca como uma despesa, mas sim um investimento que impactará diretamente o seu negócio. Além disso, com a posse da marca o proprietário adquire o direito de uso exclusivo em todo território nacional, que por sua vez, pode ser expandido para mais 137 países, levando em consideração a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP), na qual o Brasil é membro.

A marca também adquire valor patrimonial, pois se trata de um ativo intangível (não monetário, de não existência física. Mas não se preocupe! Isso não quer dizer que a marca não possui valor econômico, assim, a título de exemplo, somente o valor da marca francesa YSL equivale a mais de 3 bilhões de dólares!

3- MAS VALE A PENA O REGISTRO DE MARCA DE UM PEQUENO NEGÓCIO?

A resposta é sim, não somente pela garantia de exclusividade, mas para destacar o seu negócio diante de um mercado cada vez mais competitivo. Em outras palavras é uma forma de dizer ao seu público-alvo: “tô chegando, minha gente!”.

O registro de sua marca também evita possíveis transtornos judiciais em caso de existirem marcas iguais já registradas por concorrentes, assim como a eventual necessidade de proteger, juridicamente, a sua marca de plagiadores.

Vale lembrar que de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte possuem redução de 60% na taxa federal de registro de marca, assim como cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, pessoas naturais, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

4- COMO É O REGISTRO DE MARCA?

Preliminarmente, recomenda-se efetuar a busca de anterioridade da marca a fim de analisar a existência de alguma marca depositada ou registrada na classe pretendida, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice utilizada pelo INPI.

Feito isso, o encaminhamento do pedido de registro de marca pode ser feito pelo sistema e-Marcas do próprio INPI, em seu site oficial.

Primeiramente, deve-se realizar o cadastro no sistema de guias eletrônicas, local onde serão inseridos o login e senha, por conseguinte o pagamento da taxa federal via GRU. Em seguida, ao acessar o e-Marcas deverá ser realizada a etapa de preenchimento e envio do formulário eletrônico.

Gostou do conteúdo? Gostaria de registrar a sua marca e obter todos os benefícios e proteções jurídicas para o seu negócio?
Converse conosco, oferecemos o serviço de Busca de Anterioridade de marcas e, também, realizamos o serviço de Registro de Marca!

Vinícius Fernandes da Silva

Benefícios de estar com sua empresa regularizada

Mais do que apenas seguir leis, a regularização de uma pequena empresa conta com vários benefícios que transformam o modo de gerenciar seu negócio. Sejam eles extremamente visíveis, ou minuciosidades que vão sendo percebidas ao modo que se conduz a organização.

Ter o CNPJ regularizado, consiste em uma maior segurança quando o cadastro for consultado. Além de demonstrar que sua entidade está em pleno funcionamento dentro das conformidades da lei. Possuindo o CNPJ, consegue-se a emissão de notas fiscais, e desse modo, criando um laço de confiança com fabricantes e fornecedores.

Com a legalidade em dia, haverá mais chances de conseguir empréstimos e financiamentos para aumentar seu capital e fazer seu negócio crescer. Isso porque você terá créditos disponíveis no mercado.



Outro benefício em estar dentro da lei, é a proteção do patrimônio pessoal. Considerando haver transparência no seu negócio, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegidos. Impedindo, assim, que as dívidas da pessoa jurídica procedam sob o conjunto de seus bens.

Visto que a concorrência do mercado é alta, tendo seu negócio de maneira ilegal, é quase pedir para que haja denúncias. Por isso, quanto mais regularizado for sua empresa, menos riscos você corre. Além do mais, com as exigências legislativas vigentes, o fato de estar dentro na norma torna seu negócio confiável e por seguinte, destaque no mercado de trabalho.

Outro quesito que traz contribuições para seu negócio é o controle financeiro. Fazer com que as finanças pessoais e profissionais sejam separadas, evita haver confusões no faturamento dos negócios, e consequentemente melhora a atividade de finanças o deixando com maior clareza possível.

De modo geral, ao formalizar sua empresa, você terá benefícios que não seriam alcançados caso não fizesse. Por isso, quanto mais cedo regularizar sua organização, mais chances de fazê-la crescer em menor tempo, você terá.

 

                                                                                                 Tamara Keine

Qual a importância da LGPD?

Prefácio
Neste breve artigo, proponho-me a esclarecer alguns dos pontos da famosíssima Lei Geral de Proteção de Dados (ou, como comumente chamamos, simplesmente LGPD), tratando-a não apenas como uma mera obrigação legal a todos imposta, mas como uma oportunidade de alavancar seu negócio e de expandir o conhecimento público acerca desse importante marco na proteção de dados pessoais. E então, vamos lá?

Qual a importância dos dados pessoais?

Seus dados pessoais estão sendo coletados e tratados por várias empresas, a todo momento – muitas vezes, esse processo nem é percebido pela maioria das pessoas. Sim, é exatamente isso!

A todo momento, nós, pessoas titulares de dados, estamos concedendo informações pessoais, pensamentos, gostos e preferências em ambiente online e offline. Muitas empresas operam seus negócios somente com o tratamento de dados pessoais, isso porque tais informações fornecem um prato cheio para o desenvolvimento de um mapa completo da personalidade dos clientes, o qual auxilia as empresas a influenciar suas opções de consumo e de comportamento. Foi tendo isso em mente que o cientista de dados britânico Clive Humby chegou afirmar: “data is the new oil” – dados são o novo petróleo.

Isso nos leva a uma pergunta: por que os dados são tão importantes para as empresas? Simplesmente porque quanto mais bem processados forem os dados do cliente, melhor a empresa o conhecerá. E a vantagem disso é enorme: conhecendo melhor seus contratantes, as empresas ficam aptas a oferecer um serviço mais personalizado e, na atual lógica de mercado, serviços personalizados constituem verdadeiras experiências aos clientes. A Netflix faz isso com as “Sugestões para você”, no Spotify há uma seção “Feito para você”, e outras empresas como o Facebook e Instagram utilizam algoritmos para direcionar conteúdos específicos, além de tantos outros exemplos. Percebe-se então que o tratamento de dados pessoais é indispensável para o crescimento e inovação do mercado, sendo extremamente necessário para as empresas.

Contudo, nessa dinâmica de troca, muitos abusos começaram a ocorrer quando organizações passaram a desviar a finalidade de dados anteriormente coletados. Vários exemplos podem ser citados quanto a isso, tais como:

• empresas que condicionavam descontos ao cliente mediante fornecimento de CPF. Além de ser considerado prática abusiva conforme dispõe o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, o pedido da empresa não esclarece ao cliente o que será feito com aquele dado;

• indústrias de Mailing, que capturam dados pessoais e formam bancos com tais informações para posterior venda a um outro fornecedor;

• aplicativos de motoristas que realizam precificação dinâmica conforme a coleta da bateria do celular: quanto mais baixa, maior é o preço, pois a pessoa provavelmente não poderia se dar ao luxo de escolher um outro serviço;

• empresas online que armazenam cookies maliciosos, os quais armazenam dados e repassam sem qualquer transparência e/ou consentimento;

Há vários outros exemplos, inclusive de maior repercussão mundial, como o caso da Cambridge Analytica em 2016, o escândalo Edward Snowden (de sequestro de dados por parte do Estado norte-americano no início dos anos 2010) e, mais atuais, polêmicas envolvendo o Facebook e Twitter.

Todos os casos supracitados são manifestadamente ilegais e não devem ser tolerados! O desvirtuamento do propósito para os quais houve a coleta dos dados evidencia uma prática claramente abusiva. Por outro lado, atualmente é essencial o recolhimento de dados para que muitos negócios possam funcionar. Então, qual seria solução? Como conciliar essa problemática? A resposta é simples: manutenção do processamento de dados, mas de forma regrada e transparente, em conformidade com as boas práticas e finalidades legais. Foi exatamente para isso que a LGPD surgiu. Quer saber mais sobre esse recente dispositivo legal? Continue a leitura abaixo!

O QUE É LGPD E QUAIS SUAS PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES?

A Lei 13.709 de 2018 – LGPD – foi sancionada em 14 agosto de 2018 e teve um período de vacatio legis (espécie de adaptação aos preceitos da lei) de dois anos.

É importante ressaltar que, mesmo após várias nuances quanto ao trâmite da lei, a MP 959/2020 resolveu que a entrada em vigor da LGPD, com eficácia plena quanto às suas disposições e sanções, seria em 03 de maio de 2021. Sim, a LGPD já prevê sanções para aqueles que burlarem a normatividade quanto ao tratamento dos dados e, além disso, suas disposições já são obrigatórias!

A LGPD se aplica às operações de processamento de dados realizados por pessoas naturais e jurídicas (tanto órgãos públicos quanto sociedades empresariais). Assim, também se enquadram sob o cobertor da lei as pessoas físicas (a não ser que a coleta seja para fins não econômicos)! E outra coisa: a lei se aplica para todos os dados coletados em âmbito nacional, independentemente se meio online ou off-line.

Em relação aos efeitos da nova lei, é plausível esperar:
• alteração dos termos de serviços de muitas empresas;
• repasse integral ao titular de dados acerca das ações da empresa que envolvam seus dados. Nesse sentido, a organização deverá estar pronta para fornecer ao cliente todas as informações que rondeiam seus dados, no prazo de 15 dias;
• reforma dos mecanismos de política de segurança e de gestão de dados
(especialmente na internet).

Percebe-se que a ideia da lei é ampliar a transparência no controle de dados e incentivar a busca por mecanismos que resguardem a proteção da informação. Em caso de acesso não autorizado aos dados pessoais de alguém (falha de segurança), a organização poderá ser responsabilizada em até 2% do seu rendimento bruto.

Enfim, há muito que uma organização deve fazer para se adequar à LGPD. A lei somente impõe o que deve ser feito, mas não fornece um manual de procedimento às empresas. Então, é preciso correr atrás do atraso, e visar edificar uma cultura de proteção e de segurança de dados na organização.

As motivações por trás da LGPD são muito positivas, eis que permitem o fortalecimento na proteção de informações sensíveis num mundo em que os dados passaram a constituir o principal ativo de muitas empresas. A lei veio para modernizar o país – que se encontrava atrasado nesse aspecto.

Para você, empreendedor: não veja a lei como empecilho ao negócio, mas como oportunidade de se adaptar a novos modelos de empreendimentos. É certo que a lei irá inaugurar novos paradigmas quanto ao processamento de dados, porém, todos juntos, podemos fazer muito para solidificar uma cultura de proteção aos dados. O futuro está aí!
João Felipe Train de Lima