TIPOS SOCIETÁRIOS E REGIMES TRIBUTÁRIOS PARA STARTUPS

Abrir um negócio, por si só, já não é uma tarefa fácil. Desde o desenvolvimento das primeiras ideias até à análise da viabilidade econômica dos modelos de negócios adotados, o empreendedor pode passar por algumas dificuldades, especialmente pela falta de conhecimentos técnicos em questões legais.

Dessa maneira, é imprescindível que o empreendedor conte com o apoio de profissionais especializados, principalmente nas áreas do direito e de contabilidade. E para isso, nada melhor do que contratar os serviços técnicos de uma Empresa Júnior da área!

Na área das startups não é diferente: o empreendedor deve focar totalmente em seus negócios, de modo a fazer com que as questões burocráticas sejam resolvidas por profissionais capacitados da área jurídica ou contábil.

Das maiores dúvidas que pode acometer os empreendedores, uma com certeza é a escolha do tipo societário para sua startup. Escolhas equivocadas nesse momento podem acarretar em sérios problemas fiscais, além comprometer a saúde financeira do empreendimento.

Dito isso, informamos abaixo melhor sobre cada tipo societário, a fim de informar com maior propriedade os empresários, que preocupados em pensar soluções inovadoras para seu negócio, não possuem tempo para se debruçar sobre essas questões burocráticas – devendo o empreendedor sempre procurar os serviços especializados de assessoria e consultoria dum profissional de sua confiança.

Atualmente, os tipos societários mais empregados são:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Limitada (LTDA.)
  • Sociedade Anônima (S.A.)
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Uma das coisas mais importantes a ser feita quando da escolha do tipo societário é analisar a viabilidade econômica do negócio, notadamente para estimar o faturamento anual bruto da empresa. Isso é extremamente importante, pois a depender o faturamento, certos tipos societários não poderão ser escolhidos. Por exemplo: para que o empreendedor possa escolher a figura do MEI, não poderá, por força de lei, faturar mais de R$ 60.000,00 anualmente.

Outro ponto importantíssimo é análise quanto a eventuais restrições de algumas atividades econômicas. Os tributos que hão de incidir sobre a atividade da empresa dependem em muito do nicho de atuação da companhia. Assim, os regimes tributários disponíveis são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Para cada ente societário e, a depender do ramo de seu negócio, além de outras especificidades como número de funcionários e volumes de custos e despesas, etc, haverá um regime tributários mais adequado.

Há algumas especificidades legais também, como o MEI, que necessariamente terá de adotar o regime Simples Nacional. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem, via de regra, optar por qualquer um dos regimes, desde que observados os requisitos legais e seu faturamento. Todavia, uma Empresa de Médio e Grande Porte somente poderão optar entre os regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.

Salienta-se que além destas, existem várias outras nuances há se ponderar e analisar. Por isso mesmo, recomendamos sempre a consulta com profissionais capacitados… E por que não uma Empresa Júnior? Certamente o regime mais adequado e ajustado à sua atividade comercial e faturamento será apontado.

Desse modo, nunca deixe de consultar um prestador de serviços qualificado antes de tomar uma decisão!

 

Texto de João Felipe Train de Lima

João Felipe Train de Lima
Diretor de Administrativo/Financeiro

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