Abrir um negócio, por si só, já não é uma tarefa fácil. Desde o desenvolvimento das primeiras ideias até à análise da viabilidade econômica dos modelos de negócios adotados, o empreendedor pode passar por algumas dificuldades, especialmente pela falta de conhecimentos técnicos em questões legais.
Dessa maneira, é imprescindível que o empreendedor conte com o apoio de profissionais especializados, principalmente nas áreas do direito e de contabilidade. E para isso, nada melhor do que contratar os serviços técnicos de uma Empresa Júnior da área!
Na área das startups não é diferente: o empreendedor deve focar totalmente em seus negócios, de modo a fazer com que as questões burocráticas sejam resolvidas por profissionais capacitados da área jurídica ou contábil.
Das maiores dúvidas que pode acometer os empreendedores, uma com certeza é a escolha do tipo societário para sua startup. Escolhas equivocadas nesse momento podem acarretar em sérios problemas fiscais, além comprometer a saúde financeira do empreendimento.
Dito isso, informamos abaixo melhor sobre cada tipo societário, a fim de informar com maior propriedade os empresários, que preocupados em pensar soluções inovadoras para seu negócio, não possuem tempo para se debruçar sobre essas questões burocráticas – devendo o empreendedor sempre procurar os serviços especializados de assessoria e consultoria dum profissional de sua confiança.
Atualmente, os tipos societários mais empregados são:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada (LTDA.)
- Sociedade Anônima (S.A.)
- Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Uma das coisas mais importantes a ser feita quando da escolha do tipo societário é analisar a viabilidade econômica do negócio, notadamente para estimar o faturamento anual bruto da empresa. Isso é extremamente importante, pois a depender o faturamento, certos tipos societários não poderão ser escolhidos. Por exemplo: para que o empreendedor possa escolher a figura do MEI, não poderá, por força de lei, faturar mais de R$ 60.000,00 anualmente.
Outro ponto importantíssimo é análise quanto a eventuais restrições de algumas atividades econômicas. Os tributos que hão de incidir sobre a atividade da empresa dependem em muito do nicho de atuação da companhia. Assim, os regimes tributários disponíveis são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Para cada ente societário e, a depender do ramo de seu negócio, além de outras especificidades como número de funcionários e volumes de custos e despesas, etc, haverá um regime tributários mais adequado.
Há algumas especificidades legais também, como o MEI, que necessariamente terá de adotar o regime Simples Nacional. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem, via de regra, optar por qualquer um dos regimes, desde que observados os requisitos legais e seu faturamento. Todavia, uma Empresa de Médio e Grande Porte somente poderão optar entre os regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.
Salienta-se que além destas, existem várias outras nuances há se ponderar e analisar. Por isso mesmo, recomendamos sempre a consulta com profissionais capacitados… E por que não uma Empresa Júnior? Certamente o regime mais adequado e ajustado à sua atividade comercial e faturamento será apontado.
Desse modo, nunca deixe de consultar um prestador de serviços qualificado antes de tomar uma decisão!
Texto de João Felipe Train de Lima