Propriedade Intelectual, Propriedade Industrial, Registro de Patente. Você com certeza já ouviu falar desses termos, mas o que de fato são eles? Quais suas diferenças? Para que serve a Propriedade Industrial? Mais especificamente, o que é o Registro de Patente? Quais são os requisitos para o depósito de patente?
PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A Propriedade Intelectual diz respeito a um conjunto de dispositivos legais que regulam as criações humanas e garantem ao criador/inventor o direito de ser recompensado por sua produção por um determinado período em um determinado espaço.
A Propriedade Intelectual abrange as áreas de criações científicas, literárias, artísticas ou industriais, surgindo com este último item, a esfera da Propriedade Industrial.
A Propriedade Industrial é, portanto, parte da Propriedade Intelectual.
Ao se produzir uma novidade de cunho industrial (Propriedade Industrial), tem-se a figura do Registro e Carta de Patente como garantidor dos direitos de exclusividade acerca da criação.
O QUE É E PARA QUE SERVE A PATENTE?
A Patente é, por definição, um direito cedido pelo Estado de exclusividade de exploração de uma tecnologia, seja esta um produto ou processo. Isto é, se você criar algo de natureza inovadora, utilitária, industrial ou comercial, você tem direito à exclusividade deste produto ou processo, podendo, portanto, apenas o criador gerar lucro por meio de sua criação.
Há duas modalidades de Patente: a Patente de Invenção e a Patente de Modelo de Utilidade.
A Patente de Invenção cabe à produção que atenda aos requisitos de novidade (algo completamente novo e que atenda a um problema existente), atividade inventiva e aplicação industrial. A título de exemplo de uma Patente de Invenção temos a tesoura comum. Apesar de já haver outras ferramentas de corte na época, até então não havia nenhuma aos moldes da tesoura, com sua funcionalidade e tecnologia.
Já na Patente de Modelo de Utilidade, o ato inventivo se encontra no quesito funcional de algo já inventado, tratando-se, portanto, de uma inovação de cunho prático. A exemplo de uma criação de Modelo de Utilidade, tem-se a tesoura para canhoto, tesoura de poda, tesoura de poda com cabo giratório e afins. São inventos que otimizaram algo que já existia.
REQUISITOS DE DEPÓSITO DE PATENTE. MEU PRODUTO OU PROCESSO É REALMENTE DE UMA INVENÇÃO?
Como já dito anteriormente, o registro de patente garante a exclusividade de exploração sobre determinado produto ou processo inventado. Entretanto, devido à quantidade de produção tecnológica do mundo e a sua rapidez, é possível que algo que você pensa que inventou, já tenha sido inventado antes. Mesmo sem você ter tido qualquer contato com essa invenção anteriormente, isto pode acontecer (e não é tão raro quanto parece).
Por isso, é altamente recomendado antes de realizar uma patente, verificar o critério de novidade da sua invenção. Esta verificação se dá por meio de uma Busca de Anterioridade, processo no qual será investigado alguns pontos:
a) Esta é de fato uma invenção ou alguém já inventou e registrou isso antes?
b) O inventor divulgou o produto ou processo antes do depósito de patente? Para atender ao requisito de novidade, tolera-se apenas que a divulgação tenha ocorrido apenas nos 12 meses anteriores ao depósito.
c) Há de fato um avanço na técnica com esta invenção?
d) Esta invenção é óbvia/evidente? Se sim, não há atividade inventiva.
e) Esta técnica criada pode ser aplicada em indústrias?
Além disso, o processo de patenteamento é composto por diversas outras fases, além da busca. São elas:
1. Depósito do Pedido;
2. Exame Formal;
3. Publicação do Pedido;
4. Exame Técnico;
5. Decisão.
Em caso de concessão de patente por parte do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a Patente de Invenção terá 20 anos de validade ou, caso trate-se de Patente de Modelo de Utilidade, a validade será de 15 anos.